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SAN RH - Versão 2.8.5.5 | Ajuste no envio dos eventos S-2240 e S-1200 para o e-Social.

Circular publicada em 11 de junho de 2024.

AJUSTES NO EVENTO S-2240 e S-1200 DO E-SOCIAL.

Prezados clientes, a versão do SAN RH 2.8.5.5 já está liberada no portal, com o ajuste no envio do evento S-2240 eliminando o erro código 1909 do eSocial, que informa a seguinte mensagem: campo de "Descrição do Agente Nocivo" não pode ser preenchido se o campo de "Código de Agente Nocivo" (...). 

Outro ajuste interno foi para o envio do evento S-1200.

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Para maiores dúvidas e/ou esclarecimentos, favor entrar em contato com o suporte técnico.

SAN - RH - Versão 2.8.5.2 | Cadastro de Funcionário / Trabalhador Imigrante

Circular publicada em 29 de maio de 2024.

CADASTRO DE FUNCIONÁRIO - TRABALHADOR IMIGRANTE

A versão 2.8.5.2 do SAN RH obteve uma melhoria no cadastro de funcionário especificamente na aba "nacionalidade" no item Trabalhador Imigrante - eSocial Simplificado, conforme no destaque na imagem abaixo: 

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Para maiores dúvidas e/ou esclarecimentos, favor entrar em contato com o suporte técnico.

SAN - RH - Versão 2.8.5.0 | Cálculo Rescisão

Circular publicada em 15 de maio de 2024.

CÁCULO RESCISÓRIO

A versão 2.8.5.0 do SAN RH foi liberada com aprimoramentos internos quanto ao cálculo de rescisão quando não tem valor de extrato do F.G.T.S.

Para maiores dúvidas e/ou esclarecimentos, favor entrar em contato com o suporte técnico.

SAN - RH - Versão 2.8.4.8 | Relatório da Ficha Financeira por Data do Pagamento.

Circular publicada em 06 de maio de 2024.

RELATÓRIO FICHA FINANCEIRA

Você tem o hábito de utilizar o relatório da Ficha Financeira no sistema SAN RH?

O relatório da Ficha Financeira disponível no SAN RH é muito usado para a conferência de valores, evento por evento ou de vários eventos de uma só vez, totalizando individualmente ou geral, conforme a necessidade do usuário.

É o relatório que todo o gestor de departamento pessoal utiliza para conferir, sintética e analiticamente, os valores discriminados dos pagamentos mensais, férias, rescisão, décimo terceiro, adiantamento, etc.

No entanto, há uma particularidade que precisamos destacar, observe a imagem abaixo:

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Ao utilizar a seleção tipo de data por Data do Pagamento, é importante observar algumas questões, principalmente quando há o cálculo de rescisão dentro do mês. Pois, se o pagamento da rescisão e da folha mensal cair no mesmo mês, para a conferência do I.R.R.F. por data de pagamento, deverá selecionar apenas a opção de Tipo de Pagamento Mensal. Caso contrário, marcando as duas opções, Mensal e Rescisão, o valor vai sair dobrado, pois no Tipo de Pagamento Mensal já irá os valores decorrentes do cálculo da rescisão.

Agora, supondo que a rescisão venha ocorrer no mês de maio, por exemplo, mas o pagamento for em junho, basta selecionar apenas o Tipo de Pagamento Rescisão, porque no Tipo de Pagamento Mensal do mês de junho não vai ter movimentação.

Para maiores dúvidas e/ou esclarecimentos, favor entrar em contato com o suporte técnico.


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