Circular publicada em 15 de março de 2024.
AJUSTE DO EVENTO S-1210
Essa versão ajusta o evento S-1210 do eSocial somente para os colaboradores que possuem convênio médico em situações de reembolso.
PRORROGAÇÃO DA DIRF
De acordo com a IN 2.181 de 13/03/2024, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, terá a sua substituição somente em 1º de janeiro de 2025.
Segue o link para maiores informações: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.181, DE 13 DE MARÇO DE 2024 - INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.181, DE 13 DE MARÇO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional
Lembrando que nada muda referente ao lançamento do plano de saúde mensal que deverá ser inserido mensalmente na aba de "operadores de saúde" no cadastro de funcionários.
Para maiores dúvidas e/ou esclarecimentos, favor entrar em contato com o suporte técnico.