Circular publicada em 29 de fevereiro de 2024.
AJUSTES NO EVENTO S-1210 DO E-SOCIAL
Prezados clientes, a versão do SAN RH 2.8.2.7 já está liberada no portal e veio com alguns ajustes para o evento S-1210 em relação ao convênio médico dos dependentes, onde esses mesmos dependentes não são dependentes de I.R.R.F., mas que precisam ser devidamente cadastrados para incluí-los no evento S-1210 do convênio.
Orientamos aos clientes que tiveram essa particularidade junto à sua base de clientes a fazerem uma conferência dentro do E-SOCIAL em Gestão de Folha - Pagamentos - IRRF Informações Complementares. Assim, poderá avaliar se constam os seus dependentes e os valores do convênio médico.
Estando com a ausência de informações, será necessário reabrir o S-1298 e retificar o S-1210 do mês.
Quanto aos demais ajustes, trata-se de adequações para os convênios lançados mensalmente e a separação dos valores do convênio médico e odontológico, ambos para integração com a DIRF.
Ainda nesta versão, foi corrigido o erro que estava ocorrendo no cálculo mensal (Ower Flow) quando havia rateio por centro de custo, e erro que impedia de alterar os afastamentos.
FGTS DIGITAL
O FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregados, trata-se de uma iniciativa do Governo Federal que visa unificar, simplificar e reduzir a burocracia no cumprimento das obrigações legais.
Com base nas informações do Ministério do Trabalho e Emprego, estima-se que com o FGTS Digital os empregadores irão economizar 36 horas/mês em tempo gasto com rotinas para fazer o recolhimento do FGTS.
O FGTS Digital será uma nova forma de gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregados, a fiscalização, a apuração e a cobrança dos valores devidos.
ENFIM, A PARTIR DA COMPETÊNCIA MARÇO/2024 - ADEUS SEFIP!
Para mais informações clique no link a seguir: FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores — Ministério do Trabalho e Emprego (www.gov.br)
Para a competência FEV/24 a data de vencimento continua sendo dia 07 e integrado pelo sistema SEFIP.
Todos os afastamentos realizados até o dia 29/02/2024 deverão ser declarados pelo sistema SEFIP.
Portanto, a partir do dia 1º de Março de 2024 tudo será arrecadado pelo FGTS DIGITAL - FIQUE ATENTO!
Segurado Especial, Empregador Doméstico e MEI - Micro Empreendedor Individual permanecem como está recolhendo pela guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), mudando apenas a data de vencimento para o dia 20 de cada mês.
Lembrando que, na competência março/2024 a arrecadação não será mais no dia 07 e sim no dia 20.
Como no mês de Abril/24 o dia 20 cairá no sábado o vencimento automaticamente passa a ser no último dia útil anterior que é o dia 19.
Ou seja, para a competência de março de 2024, o vencimento será no dia 19/04/2024.
Algumas vantagens do novo sistema que também constam no link acima:
Substituição do PIS pelo CPF - Outra mudança significativa é a adoção do CPF como identificador único do trabalhador, substituindo o uso do PIS. Essa mudança resolve diversos problemas relacionados à utilização do PIS: como um trabalhador possuir mais de um número PIS que pode estar associado a mais de um trabalhador. Inconsistências dessa natureza podem afetar o recolhimento dos valores devidos nas contas vinculadas dos trabalhadores e dificultam o processo de individualização e de fiscalização. Tal medida aprimora notavelmente a gestão empresarial e a precisão nas informações prestadas pelos empregadores.
Pix - A adoção do Pix como método de pagamento para o FGTS Digital oferece múltiplas vantagens, incluindo a eliminação de pagamentos duplicados, a prevenção contra o recolhimento de débitos já quitados e a impossibilidade de pagar guias vencidas. Essa inovação, portanto, elimina problemas da atual sistemática e promove a rapidez na arrecadação e no depósito dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores. A adoção do Pix proporcionará expressiva redução de custos com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS, o que resultará em economias financeiras substanciais para o Fundo. Redução de custos pode refletir em mais recursos disponíveis para financiamento de políticas públicas ou mesmo numa distribuição de lucros mais generosa aos trabalhadores.
NÃO DEIXEM DE ASSISTIR A LIVE TÉCNICA DO DIA 28/02/2024 PELO ENIT - Escola Nacional da Inspeção do Trabalho.
(clique no link para assistir) --> Live técnica sobre FGTS DIGITAL - YouTube
* Atentem quanto às rescisões realizadas a partir de 01/04/2024, as quais o pagamento da rescisão venha sobressair antes do dia 19/04/2024 - enviar o S-1200 do mês de março para que o valor seja somado na Guia para Fins Rescisórios.
Essa live publicada no dia 28/02/2024 ainda está disponível, ela poderá contribuir muito para todo o aprendizado e você poderá tirar as principais dúvidas quanto ao FGTS Digital, seguem algumas imagens da live abaixo:
Eventos do eSocial que irão impactar para emissão da guia do FGTS Digital:
Para maiores dúvidas e/ou esclarecimentos, favor entrar em contato com o suporte técnico.