Circular publicada em 08 de fevereiro de 2024.
NOVA TABELA DO I.R.R.F.
Prezado usuário, ao baixar e atualizar a VERSÃO 2.8.1.2 do sistema SAN RH, a nova tabela do I.R.R.F. será atualizada na sua folha automaticamente.
Para conferir acesse os seguintes menus: TABELAS - VALORES ou tecle CTRL + N:
Fique atento quanto as devidas orientações:
- Como já estamos cientes, o cálculo do I.R.R.F. é por data de pagamento, não se fala mais nisso! No entanto, se levarmos de forma muito rigorosa, as empresas que pagam os salários no quinto dia útil teriam que reprocessar a folha de pagamento para o desconto correto. Veja bem, não é necessário! O empregado pode fazer os ajustes na declaração de IR anual dele, então, esqueçam essas retificações.
- A nova tabela do I.R. é válida a partir de 02/2024.
- O valor por dependente não mudou, permanece R$ 189,59.
- Os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de FEV/2024, corresponde a Medida Provisória Nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024, segue o link para verificação: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.206, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.206, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br)
- Caso tenha atualizado a versão 2.8.1.1. deverá corrigir a primeira faixa do I.R.R.F. e considerar as faixas da imagem acima.
Será criado também na tabela de valores de forma automática o evento 4716-DEDUCAO IRRF - MP 1171/23 no valor de R$ 564,80.
Para maiores dúvidas e/ou esclarecimentos, favor entrar em contato com o suporte técnico.