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SAN RH - Versão 2.8.0.3 | **CIRCULAR 02 - ORIENTAÇÕES PARA A INTEGRAÇÃO COM A DIRF 2024 - ANO BASE 2023**

Circular publicada em 26 de janeiro de 2024.

 

PREPARE A SUA FOLHA PARA A INTEGRAÇÃO COM A DIRF 2024 - ANO BASE 2023.

COMO JÁ É CIÊNCIA DE TODOS, esse será o último ano de integração com a DIRF através do sistema PVA!

Mas, como as mudanças da legislação não param, é extremamente necessário fazer uma conferência minuciosa dos itens que serão enviados para a DIRF 2024 referente ao ano calendário 2023.

Enquanto a versão está sendo preparada para você, antecipe todos os ajustes necessários! 

Quando a versão estiver disponibilizada já vai estar tudo pronto para que proceda com a integração. Por isso, não peca tempo, leia atenciosamente toda a circular e proceda com todas as orientações aqui relacionadas.

IMPORTANTE

É de suma importância compreender que a integração através do sistema da DIRF 2024 funciona de uma forma, e a substituição da DIRF pelo E-Social, funcionará de outra forma. Por esta razão, estaremos detalhando abaixo todos os passos para que procedam a devida conferência quanto aos eventos da DIRF correspondente ao ano de 2023.

AGORA, O QUE FAZER NO SISTEMA SAN - RH?

PRIMEIRO PASSO:  Entrar em TABELAS - EVENTOS - EVENTOS, clicar no Relatório e emitir os eventos de I.R.R.F. que são utilizados na execução de sua folha de pagamento.

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SEGUNDO PASSO:  Após a impressão dos eventos, entrar em TABELAS - EVENTOS - CONFIGURAÇÃO DE EVENTOS clicar nas pastas  INTEGRAÇÕES - DIRF:

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Com essa tela em aberto basta seguir as seguintes orientações abaixo:

           Observação: os códigos utilizados no cálculo da rescisão de contrato, bem como, AVISO TRABALHADO, AVISO INDENIZADO que tenha incidênica de I.R.R.F. e o Saldo de Salário, que estiverem na composição dos códigos acima NÃO PODEM ser adicionados na BASE DIRF, somente podem ser associados na BASE DIRF RESCISÃO que estaremos relacionando logo mais.

         Atenção: os eventos de I.N.S.S. MENSAL, I.N.S.S. SÓCIOS, I.N.S.S. AUTÔNOMOS, os eventos de Pensão Alimentícia, Dedução por Dependente, Dedução 100,00, Dedução Medida Provisória 1.171, NÃO podem ser incluídos na BASE DIRF.

 

           Observação: os eventos de I.N.S.S. 13º SALÁRIO, I.N.S.S. 13º SALÁRIO SÓCIOS, I.N.S.S. 13º SALÁRIO AUTÔNOMOS, os eventos de PENSÃO ALIMENTÍCIA 13º SALÁRIO, DEDUÇÃO POR DEPENDENTE 13º SALÁRIO, DEDUÇÃO 100,00, DEDUÇÃO MEDIDA PROVISÓRIA 1.171, NÃO PODEM ser adicionados na BASE DIRF 13º SALÁRIO.

           Observação: os eventos I.N.S.S FÉRIAS, I.N.S.S FÉRIAS SÓCIOS, I.N.S.S. FÉRIAS AUTÔNOMO, os eventos de PENSÃO ALIMENTÍCIA FÉRIAS, DEDUÇÃO POR DEPENDENTE, DEDUÇÃO 100,00, DEDUÇÃO MEDIDA PROVISÓRIA 1.171, NÃO PODEM ser adicionados na BASE DIRF FÉRIAS.

           Observação: os eventos I.N.S.S MENSAL, I.N.S.S SÓCIOS, I.N.S.S. AUTÔNOMOS, os eventos de PENSÃO ALIMENTÍCIA, DEDUÇÃO POR DEPENDENTE, DEDUÇÃO 100,00, DEDUÇÃO MEDIDA PROVISÓRIA 1.171, NÃO PODEM ser adicionados na BASE DIRF RESCISÃO.

TERCEIRO PASSO:  A partir da agora, vamos trabalhar com os RENDIMENTOS ISENTOS que também serão declarados na DIRF e que serão utilizados na impressão do comprovante de rendimentos do sistema da DIRF 2024.

Alguns desses itens relacionados abaixo são de preenchimento opcional, pois podem não estar sendo utilizados em nenhuma das empresas. No entanto, outros devem ser informados, já que são exigências da DIRF e do Comprovante de Rendimentos.

DENTRE ESSES ITENS PODEMOS DESTACAR:

DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO
Neste item deverá ser associado tudo que estiver como I.R.R.F. 72 e 73 para fins do esocial.

INDENIZ. RESC. CONTRATO TRAB. TÍTULO PDV
Neste item deverá ser associado tudo que estiver como I.R.R.F. 74 para fins do esocial.

ABONO PECUNIÁRIO
Neste item deverá ser associado tudo que estiver como I.R.R.F. 75 para fins do esocial.

PENSÃO, APOSENT. REFORMA MOLÉSTIA GRAVE
Neste item deverá ser associado tudo que estiver como I.R.R.F. 76 para fins do esocial.

PARC. ISENTA APOSENT. MAIORES DE 65 ANOS
Neste item deverá ser associado tudo que estiver como I.R.R.F. 70 para fins do esocial.

LUCROS E DIVIDENDOS PG A PARTIR DE 1.996
Deve ser associado os códigos de eventos que por venture foram utilizados em 2023 para tal situação.
Está situação deixa de existir por folha de pagamento a partir de janeiro de 2024, deve ser feito pela Reinf.

VR. PAGO A SÓCIO (ME/EPP)
Neste item deverá ser associado tudo que estiver como I.R.R.F.78 para fins do esocial.

OUTROS REND. NÃO TRIB. - INF. REND.
Neste item deverá ser associado tudo que estiver como I.R.R.F. 79 para fins do esocial.

EVENTOS DESP_MED_ODONTO_HOSPITALARES
Neste item deverão ser associados todos os eventos da sua tabela, de convênios médicos, odontológicos, despesas médias, etc. que devam ser enviados para a DIRF.

Observação: para imprimir os eventos de incidência do I.R.R.F. esocial, entre em: TABELAS - EVENTOS - EVENTOS - RELATÓRIOS (aba relatório de eventos) e proceda conforme o exemplo abaixo:

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ATENÇÃO!

Antes de proceder com a integração com a DIRF, confira se o valor mínimo referente aos rendimentos do trabalho assalariado está correto. O valor mínimo dos rendimentos do trabalho assalariado atual é de R$ 28.559,70. Já o valor dos rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício é de R$ 6.000,00.

Portanto, segue para conferência:

Valor mínimo dos rendimentos do trabalho assalariado: R$ 28.559,70

Valor mínimo sem vínculo empregatício: R$ 6.000,00

Para conferir basta ir em PARÂMETROS - GERAIS nas pastas INTEGRAÇÕES - DIRF.

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 QUARTO PASSO:  INTEGRAÇÃO COM A DIRF

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Para maiores dúvidas e/ou esclarecimentos, favor entrar em contato com o suporte técnico.

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