Circular publicada em 19 de janeiro de 2024.
CONTINUAÇÃO DAS ALTERAÇÕES - LAYOUT 1.2 | E-SOCIAL - ATUALIZE O TRANSMISSOR DO E-SOCIAL.
Prezados amigos e clientes, nesta versão 2.8.0.3 do SAN RH, daremos a devida continuidade com as alterações que são provenientes das adaptações do novo layout do E-Social 1.2 (Novo Transmissor E-Social), incluindo também, os itens adicionados para a substituição da DIRF referente ao ano 2024, também pelo E-Social.
Para melhor compreensão vamos por partes:
PRIMEIRO - EMPRESAS COM DESONERAÇÃO E QUE SE ENCAIXAREM NAS NOVAS REGRAS
A partir de Janeiro de 2024 o usuário deverá informar no cadastro da empresa na aba E-Social no campo DESONERAÇÃO alguma dessas opções relacionadas na imagem abaixo:
Clique no link para a explicação da referida mudança: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-s-1-2-06-2024.pdf
Observação Importante: após a alteração será necessário enviar um novo S-1000 da empresa com data de 01/01/2024. No entanto, esta alteração só será aceita pelo eSocial a partir de 01/02/2024. Outro detalhe, caso a empresa esteja enquadrada na nova Lei da DESONERAÇÃO, será necessário criar um novo FPAS (Tabelas - Governo - FPAS).
SEGUNDO - EVENTO S-1210 | RETORNOS
O evento S-1210 está retornando com todas as informações de Pensão Alimentícia, Dedução por Dependentes e Convênio Médico. Atenção, verifiquem os seus cadastros para que todas as informações saiam como planejado.
TERCEIRO - EVENTO S-1210 | OPERADORAS DE SAÚDE
Ainda com informações do evento S-1210, é importante esclarecer que a partir de agora, para que o valor do convênio médico seja enviado ao E-Social para fins de substituição da DIRF do ano de referência 2024, será obrigatório preencher mensalmente a aba OPERADORAS DE SAÚDE no cadastro do funcionário, discriminando os seus devidos valores para o Titular, Dependentes e os possíveis valores de Reembolsos.
Os eventos lançados mensalmente no recibo do funcionário não tem ligação com esta tela relacionada abaixo, serve apenas para compor o evento S-1200 proveniente de remuneração, portanto, reforçamos aqui, a devida necessidade de preenchimento dos valores discriminados mês a mês tanto dos titulares quanto dos seus dependentes e os possíveis valores de reembolsos.
QUARTO - REMOÇÃO DO CAMPO "IR S/ FÉRIAS" - RESCISÃO
Foi removido o campo "IR s/ Férias" no cálculo da rescisão, pois desde a implantação do E-Social o sistema calcula de acordo com o evento ou rubrica que fora criado. Neste caso, se o evento de férias vencidas ou proporcionais em suas devidas composições estiverem o I.R.R.F., o mesmo será calculado na rescisão, mas isso é ISENTO.
QUINTO - DESABILITADOS ALGUNS CAMPOS NO CADASTRO DE FUNCIONÁRIOS
Foram desabilitados do cadastro de funcionários/sócios os campos: CAGED, Tipo Admissão RAIS, Vínculo Empregatício, Filiado a Sindicato, Vínculo Grávida, Tipo Deslig. RAIS e Mov. CAGED Saída.
SEXTO - DIRF 2023
Como forma de antecipar as verificações para o último ano de entrega da DIRF, ano-base 2023, é necessário realizar as conferências das bases dos eventos de I.R.R.F. e do campo "Integrações DIRF".
OBSERVAÇÃO: Nesta versão NÃO esta liberada para a integração com a DIRF 2023, aproveite para fazer as devidas conferências desta circular! A previsão de liberação da versão para integração à DIRF 2023 é para o final de Janeiro / 2024.
Para maiores dúvidas e/ou esclarecimentos, favor entrar em contato com o suporte técnico.