Circular publicada em 16 de janeiro de 2024.
É DE EXTREMA IMPORTÂNICA A LEITURA DESTA CIRCULAR!
ATUALIZAÇÃO DE TABELAS SALÁRIO MÍNIMO, SALÁRIO FAMÍLIA, I.N.S.S., FAP, TABELA DE FERIADOS E FIXOS POR EMPRESA.
Prezados amigos e clientes, o ano de 2024 já iniciou com várias mudanças e é de suma importância que leiam esta circular com atenção, pois são vários procedimentos que deverão ser realizados a partir deste mês (JANEIRO/2024), para que todos os cálculos sejam feitos corretamente no que consiste nos evenos de I.N.S.S., I.R.R.F., Salário Família, Salário Mínimo, Tabela FAP, Tabela de Feriados e eventos FIXOS por empresa.
Estamos aguardando a oficialização da Tabela do I.R.R.F., portanto, não será atualizada de forma automática nesta versão.
PRINCIPAIS TÓPICOS DESTA CIRCULAR (LEIAM)
PRIMEIRO: A partir desta versão, o sistema vai criar automaticamente as tabelas do I.N.S.S., Salário Mínimo, Salário Família, I.R.R.F. e Dedução por Dependente, de acordo com os seus devidos códigos utilizados nos cálculos de pagamento mensal, sendo os mesmos que aparecem nos resumos da folha.
É importante destacar que se já foram realizados cálculos provenientes de férias ou rescisão, que não sobraram dias de salário à receber em janeiro, será necessário reprocessar esses cálculos, pois podem haver mudanças de faixas, gerando assim, diferenças com a DCTFWEB, principalmente para as empresas que configuraram o cálculo do sistema padronizando sempre em 30 dias.
SEGUNDO: Para atualizar a Tabela de Feriados basta executar os procedimentos abaixo localizando os feriados de 2023 e copiando para 2024. Obviamente, após a cópia, verifique e ajuste aqueles feriados específicos que mudam de data anualmente, bem como, o feriado de Carnaval, Páscoa, Corpus Christi, Consciência Negra, que passou a ser feriado federal, etc. e inclua os demais feriados que por ventura estiverem faltando.
TERCEIRO: Para ajustar as Tabelas Fixas por Empresas siga os passos:
- Entre em TABELAS - FIXOS EMPRESA (Ctrl +O) para alterar a tabela atual do salário mínimo e informar a data fim de sua validade;
- Posteriormente, adicione uma nova tabela com o mesmo evento de Salário Mínimo utilizado na faixa anterior e adicione a data de início de validade em 01/01/2024 deixando a data fim em branco.
- Para informação, este campo é utilizado para os usuários que tem empresas que utilizam o cálculo de Adicional de Insalubridade sobre o Salário Mínimo, se houver dúvidas basta seguir conforme as imagens demonstrativas abaixo.
- PARA OS USUÁRIOS QUE IMPORTARAM OS EVENTOS DA FOLHA "DOS" O CÓDIGO DO EVENTO É O 4700 E NÃO O 9700.
- PARA OS USUÁRIOS QUE IMPORTARAM OS EVENTOS DA FOLHA "DOS" O CÓDIGO DO EVENTO É O 4700 E NÃO O 9700.
- Repita o processo clicando em "Alterar", em seguida clique na opção "Adicionar" e faça conforme as imagens abaixo:
- LEMBRE-SE DE INFORMAR O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE!
- PARA OS USUÁRIOS QUE IMPORTARAM OS EVENTOS DA FOLHA "DOS" O CÓDIGO DO EVENTO É O 4700 E NÃO O 9700.
QUARTO: Agora vamos atualizar o FAP para o ano 2024 apenas na Folha de Pagamento, para que no resumo fique correto. Para isso, acesse o cadastro da empresa, dê um duplo clique sobre ela para alteração, entre na aba SIMPLES e clique em "Adicionar" e atualize os dados para o ano de 2024.
Obs.: Só será necessário efetuar esses ajustes apenas para as empresas que tiveram alteração no valor do FAP para o ano de 2024.
Agora que você leu toda a circular e efetuou todas as orientações recomendadas, pode dar andamento aos trabalhos normalmente.
Para maiores dúvidas e/ou esclarecimentos, favor entrar em contato com o suporte técnico.