Circular publicada em 18 de dezembro de 2023.
APRIMORAMENTOS INTERNOS SAN RH - VERSÃO 2.7.9.1
A versão 2.7.9.1 do sistema SAN RH veio com aprimoramentos internos e alguns campos novos.
Um dos aprimoramentos internos que nos requer atenção, é que agora o sistema vai enviar de forma automática o início e o fim do gozo de férias para o evento S2230. Somente para os afastamentos por motivo FÉRIAS.
Além deste aprimoramento específico acima, os demais foram para adequar a folha ao novo layout 1.2 do eSocial.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
ATUALIZE JÁ a versão auxiliar do transmissor do eSocial que se encontra no portal do cliente: Esocial_Auxiliares_5.1.38.5229.
CAMPOS NOVOS
Seguem alguns campos novos que deverão ser preenchidos pelo usuário conforme necessidade da empresa:
- Inclusão do campo "Número do Processo" no cadastro de agente nocivo no que corresponde ao evento S-2240 do eSocial.
- Inclusão do campo "Percentual de Contribuição Social" no cadastro da empresa na aba "Faturamento" para atender as particularedades do evento S-1280 para o eSocial.
- Inclusão do campo "Descrição da Dependência" no cadastro de dependentes do funcionário.
- Inclusão do campo "Modalidade de Contratação", "CNPJ Entidade Qualificadora", "CNPJ Estab. Atividades Práticas" e ajustes para permitir limpar campos.
- Inclusão do campo "Indicativo de Situação de Remuneração Após Desligamento", "Data Fim Remuneração", "Indicativo PDV" na aba de desligamento do funcionário e também no cálculo de rescisão.
***** ATENÇÃO - IN RFB Nº 2162, DE 04 DE OUTUBRO DE 2O23 *****
EMPRESAS QUE TEM A OBRIGAÇÃO DE RECOLHER PIS SOBRE FOLHA
Fiquem atentos quanto as mudanças importantes para o recolhimento do PIS SOBRE FOLHA!
A partir de JANEIRO / 2024 o PIS SOBRE FOLHA será recolhido pela DCTFWEB.
O próprio eSocial vai integrar a Base do INSS e aplicar 1% do PIS.
Veja como proceder no SAN RH:
- Primeiro Passo: No cadastro da empresa na aba FOLHA e marcar a opção SIM para PIS S/ FOLHA e gravar a alteração;
- Segundo Passo: Entrar em EMPRESA - ESOCIAL - EMPRESA, adicionar uma linha em branco e gravar;
- Terceiro Passo: Deverá ser realizada a transmissão dos Dados Iniciais com um novo S1000 com data de 01/01/2024.
Segue o link para informações mais detalhadas: IN RFB nº 2162/2023 (fazenda.gov.br)
Para maiores dúvidas e/ou esclarecimentos, favor entrar em contato com o suporte técnico.