Circular publicada em 10 de julho de 2023.
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES DO SISTEMA SAN RH - VERSÃO 2.7.4.4
Prezado usuário do sistema SAN RH, passaremos aqui algumas orientações que são de suma importância para o cálculo correto do I.R.R.F:
Com base nos constantes atendimentos realizados pela equipe de suporte técnico, notamos que alguns usuários do sistema SAN RH não adicionaram o novo evento 4716 - DEDUÇÃO IRRF - MP 1171/23 nas devidas composições dos eventos 8160 - I.R.R.F. 13º SALÁRIO e 8165-I.R.R.F. 13º SALÁRIO SÓCIOS. Veja como proceder:
Primeiro -> Acesse o menu TABELAS | EVENTOS | EVENTOS, busque o evento 8160 - I.R.R.F. 13º SALÁRIO e na aba composição adicione o evento 4716 - DEDUÇÃO IRRF - MP 1171/23, selecione a opção DEDUZIR no quadro OPERAÇÃO, em seguida clique em Concluir e em OK para confirmar.
Segundo -> Permaneça no menu TABELAS | EVENTOS | EVENTOS, agora, busque o evento 8165-I.R.R.F. 13º SALÁRIO SÓCIOS e da mesma forma na aba composição adicione o evento 4716 - DEDUÇÃO IRRF - MP 1171/23, selecione a opção DEDUZIR no quadro OPERAÇÃO, em seguida clique em Concluir e em OK para confirmar.
APRIMORAMENTOS INTERNOS
Segue abaixo alguns aprimoramentos internos do sistema SAN RH para ciência do usuário:
- Ajustes no cálculo do desconto do Vale Transporte;
- Ajustes no rateio do Centro de Custo para fins das Deduções Legais do I.R.R.F;
- Ajustes no cálculo das Deduções Legais para o Cálculo de Férias relacionadas ao Professor;
- Por fim, inclusão nos eventos S-1200 e S-1210 da rescisão para adequações com o E-social e substituição da DIRF.
Para maiores dúvidas e/ou esclarecimentos, favor entrar em contato com o suporte técnico.