Circular publicada em 17 de janeiro de 2023.
IMPLEMENTAÇÕES
Nesta versão, estaremos disponibilizando todas as instruções para que você possa atualizar a sua tabela de salário família, INSS e salário mínimo dentro do sistema SAN RH.
Já esta disponível também a integração com a DIRF2023.
Siga as orientações abaixo para o procedimento de atualização das tabelas e também para a integração com a DIRF2023.
01 - Item Tabelas/Valores
Através da Portaria Interministerial MPS/MF 23/2023 foi reajustada a tabela proveniente ao desconto na folha de pagamento relativa ao INSS, bem como o valor da cota do salário família a partir de janerio de 2023.
Para atualizar no sistema SAN RH as devidas tabelas basta seguir passo a passo as informações a seguir:
Primeiro passo: Acessar a Tabela de Valores do sistema.
Segundo Passo: Atualização sequencial das tabelas do Salário Família, INSS MENSAL, INSS SÓCIOS | AUTÔNOMOS e Salário Mínimo.
SALÁRIO FAMÍLIA
Na Tabela de Valores direcione o cursor até a última tabela do evento 6000-SALÁRIO FAMÍLIA, clique com o botão direito do mouse sobre ela e selecione a opção "Copiar Faixa" ou simplesmente tecle a letra "C" no seu teclado para realizar a cópia de faixas.
Observação: Para os usuários que utilizam os eventos do FPMASTER o procedimento à ser realizado em cada passo desta circular será o mesmo, no entanto, o evento que deverá ser utilizado é com o código 3000-SALÁRIO FAMÍLIA.
No campo "Para Data" informe a data 01/01/2023, confirme clicando em "OK" para criar uma nova tabela. Em seguida, tecle ENTER para acessar a nova tabela e clique no botão ALTERAR para atualizar o valor da cota do Salário Família, feito isto, conclua clicando em "OK".
I.N.S.S. MENSAL
Na Tabela de Valores direcione o cursor até a última tabela do evento 8000-I.N.S.S. MENSAL, clique com o botão direito do mouse sobre ela e selecione a opção "Copiar Faixa" ou simplesmente tecle a letra "C" no seu teclado para realizar a cópia de faixas.
Observação: Para os usuários que utilizam os eventos do FPMASTER o procedimento à ser realizado em cada passo desta circular será o mesmo, no entanto, o evento que deverá ser utilizado é com o código 4240-I.N.S.S. MENSAL.
No campo "Para Data" informe a data 01/01/2023, confirme clicando em "OK" para criar uma nova tabela. Em seguida, tecle ENTER para acessar a nova tabela e clique no botão ALTERAR para atualizar o valor de cada uma das faixas de INSS, feito isto, conclua clicando em "OK".
Para esta Tabela, as faixas deverão ser alteradas sequencialmente.
I.N.S.S. MENSAL SÓCIOS
Na Tabela de Valores direcione o cursor até a última tabela do evento 8000-I.N.S.S. MENSAL SÓCIOS, clique com o botão direito do mouse sobre ela e selecione a opção "Copiar Faixa" ou simplesmente tecle a letra "C" no seu teclado para realizar a cópia de faixas.
No campo "Para Data" informe a data 01/01/2023, confirme clicando em "OK" para criar uma nova tabela. Em seguida, tecle ENTER para acessar a nova tabela e clique no botão ALTERAR para atualizar o valor de cada uma das faixas de INSS, feito isto, conclua clicando em "OK".
Para esta Tabela, as faixas deverão ser alteradas sequencialmente.
SALÁRIO MÍNIMO
Na Tabela de Valores direcione o cursor até a última tabela do evento 9700-SALÁRIO MÍNIMO, clique com o botão direito do mouse sobre ela e selecione a opção "Copiar Faixa" ou simplesmente tecle a letra "C" no seu teclado para realizar a cópia de faixas.
Observação: Para os usuários que utilizam os eventos do FPMASTER o procedimento à ser realizado em cada passo desta circular será o mesmo, no entanto, o evento que deverá ser utilizado é com o código 4700-SALÁRIO MÍNIMO.
No campo "Para Data" informe a data 01/01/2023, confirme clicando em "OK" para criar uma nova tabela. Em seguida, tecle ENTER para acessar a nova tabela e clique no botão ALTERAR para atualizar o valor de cada uma das faixas de INSS, feito isto, conclua clicando em "OK".
02 - Integração DIRF2023
Todo início de ano, os contribuintes se preparam para apresentar uma série de obrigações ao fisco. É o caso dos contribuintes obrigados a apresentar à Receita Federal do Brasil (RFB) a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido (DIRF).
Obrigatoriedade
Estão obrigados à apresentação da DIRF as pessoas físicas e jurídicas que:
- pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, nos termos do inciso I do artigo 2º da Instrunção Normativa RFB nº 1.990/2020;
- ou mesmo que não tenha havido retenção, efetuaram crédito, entrega, emprego ou remessa à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, nos termos do inciso II do artigo 2º da Instrunção Normativa RFB nº 1.990/2020, e ainda, estão obrigadas as pessoas jurídicas que se enquadram com o § 4º do artigo 2º da Instrução Normativa RFB n° 1.990/2020.
Gerar Arquivo DIRF2023 no SAN RH
Para gerar o arquivo da DIRF2023 para o ano de retenção 2022 no sistema SAN RH basta seguir passo a passo as informações a seguir:
Primeiro passo: Acessar os menus Integração / DIRF
Segundo passo: Preencha todos os campos necessários de acordo com as particularidades de cada empresa e atente-se para a observação citada logo em seguida.
OBSERVAÇÃO
Para que sejam exportadas as informações de rendimentos não tributáveis nos registros RIO (RENDIMENTOS ISENTOS ANUAIS - OUTROS) e informações para o registro INF (Informações Complementares), será necessário preencher o campo "Descrição Outros Rendimentos", caso contrário, essas informações não serão exportadas.
O preenchimento é realizado no momento da integração. No nosso sistema não deixamos nenhum texto padronizado, pois cada cliente tem a sua preferência e ainda pode inserir um texto específico de acordo com a necessidade de cada empresa à sua escolha.
Na imagem abaixo deixamos em destaque o campo à ser preenchido apenas como exemplo:
Terceiro passo: Selecione o diretório para salvar o arquivo DIRF.TXT, em seguida clique em importar dados no sistema da DIRF2023 para buscar o arquivo gerado pelo sistema SAN RH e proceder com a validação e transmissão do mesmo.
EMISSÃO DO INFORME DE RENDIMENTOS 2023
O relatório do Informe de Rendimentos deverá ser impresso impreterivelmente pelo sistema da DIRF2023 após a integração e validação do arquivo gerado pelo sistema SAN RH.
ATENÇÃO - PRAZO DE ENTREGA
Os contribuintes devem realizar a entrega da DIRF deve ser feita até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado.
Assim, a DIRF 2023 deve ser entregue até as 23h59m59s do dia 28 de fevereiro de 2023. Além disso, o envio da declaração deve ser feito pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) da DIRF. Esse programa é disponibilizado gratuitamente no site da RFB, no Portal Gov.br.
DESCONTINUIDADE DA DIRF
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.096/2022, iniciou-se o processo de inserção das retenções federais no SPED, por meio do seu módulo EFD-Reinf, e também da descontinuidade da DIRF.
Os fatos geradores de retenções federais que ocorrerem após 01/03/2023 também deverão ser informados na EFD-Reinf e não mais apenas na DIRF. A partir daí, os contribuintes apresentarão ambas as declarações até o exercício de 2025, momento em que a DIRF será dispensada.
Resumidamente, assim será o cronograma para apresentação da DIRF:
- os fatos geradores dos anos-calendário 2022 e 2023 serão declarados na DIRF dos exercícios de 2023 e 2024, respectivamente;
- já a DIRF do exercício de 2025 será dispensada, devendo os fatos geradores do ano-calendario de 2024 serem declarados por meio da EFD-Reinf.
Para maiores dúvidas e/ou esclarecimentos sobre o processo de atualização de tabelas do sistema e a geração do arquivo de integração da DIRF2023, favor entrar em contato com o suporte técnico.