Fim da GIA em São Paulo - Como consultar se empresa está desobrigada

Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) foi dispensada para 97% das empresas que estão sob regime de RPA (Regime Periódico de Apuração), de acordo com a Portaria SRE 41/2024. Dessa forma, as empresas que se enquadram nas regras estabelecidas pela portaria ficam dispensadas de apresentar a GIA ao fisco, necessitando apenas da entrega da EFD (Escrituração Fiscal Digital)

Como consultar se a empresa está dispensada da GIA?

Para consultar se determinada empresa não precisa mais apresentar a GIA, basta acessar o Posto Fiscal Eletrônico no link abaixo e navegar até a opção Guia de Informação:
https://www3.fazenda.sp.gov.br/CAWEB/Account/Login.aspx

Quem está dispensado da GIA?

De acordo com a portaria SRE 41, de 5 julho de 2024, estão dispensados da GIA:

  1. A partir da data da concessão da inscrição estadual, para todas as inscrições estaduais concedidas a partir de 1º de abril de 2023, desde que se trate de único estabelecimento do CNPJ base ou de nova filial de CNPJ base já dispensado anteriormente;
  2. A partir do 1º dia do mês seguinte à notificação de que trata a alínea “b” do item 4, os contribuintes com receita bruta abaixo do limite do regime Simples Nacional, conforme artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, durante o ano de 2023;
  3. A partir do 1º dia do mês seguinte à notificação de que trata a alínea “b” do item 4, os contribuintes que tiveram alteração de regime de apuração a partir 1º de janeiro de 2024;
  4. A partir do 1º dia do mês seguinte à notificação de que trata a alínea “b”, os contribuintes com receita bruta, durante o ano de 2023, acima do limite do regime Simples Nacional, conforme artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, que atenderem às seguintes condições para todas as inscrições estaduais do mesmo CNPJ base:
    • a) tenham lançamentos na guia de informação ou divergência entre as informações apresentadas na GIA e na EFD, nos últimos 3 (três) meses, inferiores ao valor correspondente a 10.000 (dez mil) UFESPs;
    • b) tenham sido notificados da dispensa da apresentação da GIA pela Secretaria da Fazenda e Planejamento via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.” (NR).

Fonte: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-41-de-2024.aspx


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