O que é o MDF-e
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) corresponde a um documento eletrônico, que faz uma junção fundamental de informações inclusas na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Para quem faz o transporte de cargas, o MDF-e é um registro obrigatório solicitado pela Secretaria da Fazenda.
Qual a utilidade do MDF-e
- Faz o rastreamento da circulação física da carga;
- Identifica o responsável pelo transporte de cada trecho do percurso;
- Registra o momento do início e o fim do transporte;
- Agiliza o processo de emissão e fiscalização das expedições de carga.
Requisitos para a emissão do MDF-e
- Deve ser contribuinte e estar credenciado para emitir CT-e e/ou NF-e junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecido;
- Possuir certificado digital;
- Ter acesso à internet;
- Possuir sistema emissor de MDF-e, segundo as regras do projeto nacional;
- Adaptar sua rotina de faturamento para a emissão do MDF-e.
Para realizar essa emissão, é necessário que os requisitos sejam cumpridos. Dessa forma, é fundamental um sistema que permita fazer essa emissão. O SAN - Solução e Automação de Negócios já possui rotinas específicas para a realização desse procedimento.
Quem precisa emitir o MDF-e
A emissão desse documento eletrônico deve ser pelas empresas que transportam suas próprias mercadorias. Mas também, é obrigatório emitir o MDF-e nas seguintes situações de:
- Transbordo, redespacho ou subcontratação;
- Substituição de veículos, motorista ou contêiner;
- Inclusão de nova mercadoria ou documento fiscal.
O encerramento do MDF-e
Após a carga ser entregue, a empresa que emitiu o MDF-e deve finalizá-lo no seu sistema, visto que, serve para comunicar a Secretaria da Fazenda que a ação está concluída, logo, não fazendo esse procedimento, o veículo ficará impedido de executar novos trechos e complicará a emissão de um novo MDF-e.