Introdução:
Esse artigo irá mostrar o prazo atualizado de obrigatoriedade das empresas de MG implantarem o NFC-e conforme resolução Nº 5.379 de 29/07/2020.
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ MG) publicou no dia 29 de Julho de 2020 a Resolução 5379/2020, concedendo mais prazo para empresas que ainda não estavam obrigadas. Atualmente os prazos foram definidos conforme tabela abaixo.
Tabela de obrigatoriedade da NFC-e em MG:
1º de outubro de 2019 | Contribuintes cuja receita bruta anual seja superior a R$ 4.500.000,00. |
1º de fevereiro de 2020 | Contribuintes cuja receita bruta anual seja superior a R$ 1.000.000,00, até o limite de R$ 4.500.000,00. |
1º de setembro de 2020 | Contribuintes cuja receita bruta anual seja superior ao montante de R$ 500.000,00, até o limite máximo de R$ 1.000.000,00. |
1º de dezembro de 2020 |
Contribuintes cuja receita bruta anual no 2018 seja superior a R$ 360.000,00 , até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 |
1º de maio de 2021 | Contribuintes cuja receita bruta anual no 2018 seja inferior ou igual a R$360.000,00 |
Não obrigado | Empresas com faturamento anual inferior a R$120.000,00 |
As empresas constituídas em 2018 devem ficar atentas pois pode ser que estejam obrigadas a emitir NFC-e sem terem atingido os limites definidos. O faturamento dessas empresa será calculado proporcionalmente ao tempo de atividade em 2018.
O sistema de gestão SAN já está 100% preparado para atender as necessidades de emissão de NFCe, atendendo a todos os requisitos necessários para as empresas de Minas Gerais.
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