Introdução:
Esse artigo irá demonstrar a sequência lógica e a data de envio dos eventos que compõem os eventos do eSocial.
Para um melhor entendimento sobre o enquadramento das empresas nos respectivos grupos, de acordo com o novo cronograma do eSocial deve-se observar o Faturamento e o código da Natureza Jurídica, de acordo com a "Tabela 21 - Natureza Jurídica" do Anexo I do eSocial.
1º GRUPO - Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 e que possuem Natureza Jurídica iniciada com o número 2:
- Tabelas(Dados iniciais): 08/01/2018
- Não Periódicos: 01/03/2018
- Periódicos: 08/05/2018(Dados desde o dia 1º de Maio)
- Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias (DCTFWeb): Agosto/2018
- Substituição GFIP FGTS para GRFGTS: A definir
- SST: 08/06/2021
2º GRUPO - Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões), que não sejam optantes pelo Simples Nacional e que possuem Natureza Jurídica iniciada com o número 2:
- Tabelas(Dados iniciais): 16/07/2018
- Não Periódicos: 10/10/2018
- Periódicos: 10/01/2019 (Dados desde o dia 1º de Janeiro)
- Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias (DCTFWeb): Abril/2019 ou a definir*
- Substituição GFIP FGTS para GRFGTS: Resolução Específica a ser publicada
- SST: 08/09/2021
*Importante:
Conforme divulgado no Portal do eSocial, houve alteração nas regras relativas à entrega da DCTFWeb.
Empresas do 2º Grupo com faturamento de até R$ 4.800.000,00 no ano de 2017 e empresas constituídas após o ano-calendário de 2017 (independente do faturamento), ainda aguardam uma resolução específica a ser publicada com a data de início da obrigatoriedade.
3º GRUPO - Empregadores optantes pelo Simples Nacional com Natureza Jurídica iniciada com o número 2, Empregadores pessoa física (exceto doméstico) e Produtor rural PF com Natureza Jurídica iniciada com o número 4, e as Entidades sem fins lucrativos com Natureza Jurídica iniciada com o número 3:
- Tabelas(Dados iniciais): 10/01/2019
- Não Periódicos: 10/04/2019
- Periódicos: Suspenso por tempo indeterminado
- Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias (DCTFWeb): A definir
- Substituição GFIP FGTS para GRFGTS: A definir
-
SST: 10/01/2022
4º GRUPO - Entes públicos de âmbito federal e organizações internacionais que possuem Natureza Jurídica iniciando com os números 1 e 5:
- Tabelas(Dados iniciais): 08/07/2021
- Não Periódicos: 08/11/2021
- Periódicos: 08/04/2022
- Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias (DCTFWeb): A definir
- Substituição GFIP FGTS para GRFGTS: A definir
- SST: 11/07/2022
Eventos que compõem Tabelas atualmente (dados iniciais):
S-1000, S-1005, S-1010, S-1020, S-1030, S-1050 e S-1070 (quando houver).
Eventos que compõem Não Periódicos atualmente:
S-2190, S-2200, S-2205, S-2206, S-2230, S-2250, S-2260, S-2299, S-2300, S-2306 e S-2399.
Eventos que compõem Periódicos atualmente:
S-1200, S-1210, S-1250, S-1260, S-1280, S-1295, S-1298 e S-1299.
A data de envio dos eventos que compõem o eSocial é determinada pelo Manual de Orientação do eSocial – MOS, atualmente na Versão 2.5.01, aprovada pela Resolução CG do eSocial nº 21, de 28/12/2018 – DOU de 17/01/2019, conforme o quadro a seguir:
Evento |
Descrição do Evento | Envio |
S-1000 | Informações do Empregador/Contribuinte/ Órgão Público | Evento dos Dados Iniciais. Cadastro da empresa. Enviar com a data de acordo com o cronograma do e-Social ou com data de abertura da empresa, caso seja posterior a data do início informado no cronograma. |
S-1005 | Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos | Evento dos Dados Iniciais. O evento exige o cadastro completo das Informações do evento “S-1000”. |
S-1010 | Tabela de Rubricas | Eventos dos Dados Iniciais. Enviado antes dos eventos S-1200 (Remuneração do trabalhador) e S-1210 (Pagamento dos rendimentos).Obs: Configuração de acordo com a utilização do evento. |
S-1020 | Tabela de Lotações Tributárias | Evento dos Dados Iniciais. Evento conjunto com S-1000 e S-1005 para levar as informações de encargos como por exemplo:Fpas,gil/rat, entre outros. |
S-1030 | Tabela de Cargos/Empregos Públicos | Evento dos Dados Iniciais. Enviado antes do evento de admissão sendo eles:S-2200 e/ou S-2300. |
S-1035 | Tabela de Carreiras Públicas | Evento dos Dados Iniciais. Enviado antes do evento de admissão S- 2200. |
S-1040 | Tabela de Funções e Cargos em Comissão | Evento dos Dados Iniciais. Enviado antes dos eventos S-2200 e S-2300, caso tenha. |
S-1050 | Tabela de Horários/Turnos de Trabalho | Evento dos Dados Iniciais. Enviado antes do evento S-2200,pois serão utilizados para indicar a carga horária dos funcionários. |
S-1060 | Tabela de Ambientes de Trabalho | Evento dos Dados Iniciais. Enviado antes dos eventos S- 2240 e S-2210. |
S-1070 | Tabela de Processos Administrativos/Judiciais | Evento dos Dados Iniciais. Tem que ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento de remuneração que a decisão venha afetar. |
S-1080 | Tabela de Operadores Portuários | Evento dos Dados Iniciais. Enviado antes do evento S-2300. |
S-1200 | Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social | Eventos Periódicos: Transmissão deve ser feita até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência, exceto o referente a período de apuração anual (13º salário), nesse caso a transmissão deve ocorrer até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. |
S-1202 | Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS | Eventos Periódicos: Transmissão deve ser feita até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência, exceto o referente a período de apuração anual (13º salário), nesse caso a transmissão deve ocorrer até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. |
S-1207 | Benefícios Previdenciários - RPPS | Evento Periódico: Transmissão deve ser feita até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência, exceto o referente a período de apuração anual (13º salário), , nesse caso a transmissão deve ocorrer até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. |
S-1210 | Pagamentos de Rendimentos do Trabalho | Evento Periódico: Transmissão deve ser feita até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos (evento S-1299). |
S-1250 | Aquisição de Produção Rural | Evento Periódico: Transmissão deve ser feita até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos (evento S-1299). |
S-1260 | Comercialização da Produção Rural Pessoa Física | Evento Periódico: Transmissão deve ser feita até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento S -1299. |
S-1270 | Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários | Evento Periódico: Transmissão deve ser feita até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento S -1299. |
S-1280 | Informações Complementares aos Eventos Periódicos | Evento Periódico: Transmissão deve ser feita até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento S -1299. |
S-1295 | Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência | Evento Periódico: Transmissão deve ocorrer entre do 01 e 20 do mês posterior ao da apuração e do mês de dezembro quando for relacionado a apuração anual (13ºsalário). |
S-1298 | Reabertura dos Eventos Periódicos | Evento Periódico: Refere-se a reabertura de um mês já fechado pelo S-1299 que pode ser realizada a qualquer momento, dependendo da necessidade de inserir novas informações. |
S-1299 | Fechamento dos Eventos Periódicos | Evento Periódico: Transmissão deve ser feita até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência, exceto o referente a período de apuração anual (13º salário), , nesse caso a transmissão deve ocorrer até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. |
S-1300 | Contribuição Sindical Patronal | Evento Periódico: Este evento é facultativo |
S-2190 | Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar | Evento não Periódico: Transmissão deve ocorrer um dia anterior ao do início da prestação do serviço pelo trabalhador admitido, sendo apenas um cadastro temporário, depois das informações coletadas o envio o S-2200 é obrigatório. |
S-2200 | Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador |
Evento não Periódico: Transmissão deve ocorrer antes do envio de qualquer evento periódico ou não periódico que esteja ligado ao trabalhador o prazo de envio é de 1 dia antes da admissão, ou até o dia 15 do mês seguinte, caso tenha se enviado o evento S-2190, se não tiver ocorrido deve se enviar imediatamente o S-2200. |
S-2205 | Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador |
Evento não Periódico:Transmissão deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte da alteração do cadastro do funcionário. Obs:Evento utilizado para alterações ligadas diretamente ao trabalhador. Ex: alteração de nome,estado civil,etc. |
S-2206 | Alteração de Contrato de Trabalho | Evento não Periódico:Transmissão deve ocorrer ate o dia 15 do mês seguinte da alteração do cadastro do funcionário. Obs:Evento ligado para alterações voltadas ao cargo que o funcionário exerce na empresa. Ex:Salário,função,etc. |
S-2210 | Comunicação de Acidente de Trabalho | Evento não Periódico: Transmissão deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência se for acidente de trabalho e no caso de morte deve se comunicar de imediato. |
S-2220 | Monitoramento da Saúde doTrabalhador | Evento não Periódico: Transmissão deve ocorrer o até o dia 15 do mês subsequente que foi realizado o exame. |
S-2221 | Exame Toxicológico do Motorista Profissional | Evento não Periódico: Transmissão até o dia 15 do mês subsequente ao da obtenção do resultado. |
S-2230 | Afastamento Temporário | Evento não Periódico: O evento de afastamento temporário serve para enviar tanto afastamentos relacionados a licença maternidade, doenças ocupacionais, acidente de trabalho e férias. Tendo até o dia 15 do mês seguinte para enviar as informações para e-social. |
S-2240 | Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco | Evento não Periódico: Transmissão até o dia 10 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. |
S-2245 | Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações | Evento não Periódico: Transmissão até o dia 10 do mês subsequente ou até finalizar. |
S-2250 | Aviso Prévio | Evento não Periódico: Este evento é facultativo |
S-2260 | Convocação para Trabalho Intermitente | Evento não Periódico: Este evento é facultativo |
S-2298 | Reintegração | Evento não Periódico: Transmissão em até o dia 15 do mês seguinte a que se refere a reintegração, não podendo ser posterior a data do envio do evento S-1200 ou S-1202, para este trabalhador. |
S-2299 | Desligamento | Evento não Periódico: Transmissão deve ocorrer em até 10 dias, evento voltado ao desligamento restrito de funcionários. |
S-2300 | Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início | Evento não Periódico:Transmissão deve ocorrer em até 15 do mês seguinte. Evento voltado para envio de estagiários, sócios, etc. |
S-2306 | Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual | Evento não Periódico: Transmissão deve ocorrer até 15 do mês seguinte. |
S-2399 | Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término | Evento não Periódico: Transmissão deve ocorrer em até 10 dias, evento voltado ao término d contratos de estágios e sócios. |
S-2400 | Cadastro de Benefícios Previdenciários - RPPS | Evento não Periódico: Transmissão deve ser feita antes S-1207. |
S-3000 | Exclusão de Eventos | Evento de Exclusão: Serve para excluir eventos enviados indevidamente ou com informações erradas. |
Fonte: