Problema:
Rejeição 725: NFC-e com CFOP inválido.
Possíveis causas:
Emitir uma NFC-e com CFOP distinto dos permitidos irá gerar a rejeição.
Lista de CFOP permitidos de acordo com o manual:
- 5.101 - Venda de produção do estabelecimento
- 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros
- 5.103 - Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento
- 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
- 5.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
- 5.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
- 5.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
- 5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
- 5.653 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final
- 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final
- 5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra UF
- 5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
Regra de validação no manual:
Possível solução:
Se o CFOP informado na operação não for um dos permitidos pela Sefaz, deve-se mudar o CFOP para um dos permitidos e emitir a NFC-e novamente.
Referência: