Problema:
Rejeição 386: CFOP não permitido para o CSOSN informado.
Possíveis causas:
Emitir uma NFC-e com um dos CSOSN abaixo:
- 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
- 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
- 300 - Imune
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional
- 900 - Outros (a critério da UF)
e CFOP distinto dos permitidos abaixo irá gerar a rejeição:
- 5.101 - Venda de produção do estabelecimento
- 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros
- 5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
- 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
- 5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
Outro cenário que pode gerar a rejeição é emitir NFC-e com CSOSN 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação e CFOP distinto dos permitidos abaixo:
- 5.405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído
- 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final
- 5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação
Regra de validação no manual:
Possível solução:
Para corrigir a rejeição retornada por qualquer uma das situações anteriores, se o CSOSN informado é o correto o CFOP associado na operação tem que ser um dos permitidos.
Caso o CFOP indicado é o correto tem que informar o CSOSN que mais se adequa a sua operação.
Referência: