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Rejeição 386: CFOP não permitido para o CSOSN informado

Problema:

Rejeição 386: CFOP não permitido para o CSOSN informado.

Possíveis causas:

Emitir uma NFC-e com um dos CSOSN abaixo:

  • 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
  • 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
  • 300 - Imune
  • 400 - Não tributada pelo Simples Nacional
  • 900 - Outros (a critério da UF)

 e CFOP distinto dos permitidos abaixo irá gerar a rejeição:

  • 5.101 - Venda de produção do estabelecimento
  • 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros
  • 5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
  • 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
  • 5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil

Outro cenário que pode gerar a rejeição é emitir NFC-e com CSOSN 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação e CFOP distinto dos permitidos abaixo:

  • 5.405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído
  • 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final
  • 5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação

Regra de validação no manual:

rejeicao 383

Possível solução:

Para corrigir a rejeição retornada por qualquer uma das situações anteriores, se o CSOSN informado é o correto o CFOP associado na operação tem que ser um dos permitidos.

Caso o CFOP indicado é o correto tem que informar o CSOSN que mais se adequa a sua operação.

Referência:

Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) 


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