Problema:
Rejeição 540: Grupo de documentos informado inválido para remetente que emite NF-e.
Possíveis causas:
Emitir um CT-e nas seguintes condições:
- Tipo do CT-e (tpCTe) "0 - Normal" ou "3 - Substituição"
- Tipo de serviço (tpServ) diferente de "3 - Redespacho Intermediário" ou "4 - Serviço Vinculado",
- Modal diferente de Dutoviário
- Informado CNPJ do Remetente (rem) com UF de início da prestação (UFIni) diferente da UF do término da prestação (UFFim),
- CNPJ do remetente do CT-e habilitado no CNE para e missão de Nota Fiscal Eletrônica e estiver habilitado Grupo de Documentos com NF em papel (modelo 1/1A)
Irá gerar a rejeição.
Regra de validação:
Possível solução:
- Verificar se a montagem do XML está correta.
- Se o CNPJ do remetente do CT-e estiver habilitado no CNE para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, o Grupo infNF deve ser removido e informar o Grupo infNFe que é preenchido com a Chave de Acesso do Documento Fiscal.
Referência: