fbpx

Rejeição 540: Grupo de documentos informado inválido para remetente que emite NF-e

Problema:

Rejeição 540: Grupo de documentos informado inválido para remetente que emite NF-e.

Possíveis causas:

Emitir um CT-e  nas seguintes condições:

  • Tipo do CT-e (tpCTe) "0 - Normal" ou "3 - Substituição"
  • Tipo de serviço (tpServ) diferente de "3 - Redespacho Intermediário" ou "4 - Serviço Vinculado",
  • Modal diferente de Dutoviário
  • Informado CNPJ do Remetente (rem) com UF de início da prestação (UFIni) diferente da UF do término da prestação (UFFim), 
  • CNPJ do remetente do CT-e habilitado no CNE para e missão de Nota Fiscal Eletrônica e estiver habilitado Grupo de Documentos com NF em papel (modelo 1/1A)

Irá gerar a rejeição.

Regra de validação:

rejeicao 540
Possível solução:

  •  Verificar se a montagem do XML está correta.
  • Se o CNPJ do remetente do CT-e estiver habilitado no CNE para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, o Grupo infNF deve ser removido e informar o Grupo infNFe que é preenchido com a Chave de Acesso do Documento Fiscal.

 Referência: 

 Manual de Orientação do Contribuinte


Imprimir   Email

Publish the Menu module to "offcanvas" position. Here you can publish other modules as well.
Learn More.