Problema:
Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da NF-e.
Possíveis causas:
Emitir uma NF-e em que o Emitente não esteja autorizado na Sefaz para a emissão irá gerar a rejeição.
Regra de validação:
Possível solução:
- Verificar se a sua empresa encontra-se cadastrada e autorizada na Sefaz de seu estado para emissão de NF-e. Para isso é preciso consultar a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes
- Assim que o cadastro da sua empresa estiver regularizado na Sefaz poderá emitir novamente a NF-e
Referência: