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Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da NF-e

Problema:

Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da NF-e.

Possíveis causas:

Emitir uma NF-e em que o Emitente não esteja autorizado na Sefaz para a emissão irá gerar a rejeição. 

Regra de validação:

rejeição 203

 Possível solução:

  • Verificar se a sua empresa encontra-se cadastrada e autorizada na Sefaz de seu estado para emissão de NF-e. Para isso é preciso consultar a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes
  • Assim que o cadastro da sua empresa estiver regularizado na Sefaz poderá emitir novamente a NF-e 

 Referência:

 Manual de Orientação do Contribuinte - versão 6.00


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